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O fim do ICMS

Justiça reconhece Santo Daime como sacramento religioso e a Igreja não vai mais pagar ICMS pela distribuição da bebida


Sempre me soou algo absurdo o Estado taxar uma bebida que é feita de uma folha, cipó, água e fogo, e é produzida pelos colonos da Floresta que moram num lugar altamente inacessível. Mas agora parece que "a ficha caiu" para eles e a Justiça finalmente foi feita. Pagar ICMS pelo sacramento era realmente ridículo. Viva!!!

A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal – patrono Sebastião Mota de Melo (ICEFLU), teve julgado procedente mandato de segurança impetrado contra a Secretaria da Fazenda do Amazonas, por cobrança indevida de ICMS sobre a circulação do sacramento do Santo Daime entre sua sede matriz e as filiais.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas aprovaram, com unanimidade de votos, o pedido de suspensão da cobrança do imposto que chegava a R$ 3,40 por litro da bebida. A ação foi impetrada em Manaus pelo advogado Francisco Sálvio Barbosa Montenegro.

O acordão do Tribunal data de 23 de maio passado e teve como relator o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa. A decisão considera improcedente a cobrança de ICMS sobre o sacramento, com base na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, que estabelece a não incidência de ICMS “sobre templos de qualquer culto”, compreendidos o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais.

O advogado Ricardo Handro, da ICEFLU, comenta a decisão: “Ela define nossa posição como uma organização religiosa presente em todo o país e que tem a sua imunidade tributária já reconhecida pelo Poder Judiciário. Esta vitória comprova que as autoridades reconhecem a legitimidade da nossa igreja e do abastecimento do sacramento, o primeiro passo para a oficialização de todas as igrejas filiadas com os conseqüentes benefícios fiscais”.

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Esta página é de um artigo publicado em junho 13, 2007 12:48 AM.

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